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Deuteronômio 27

1 Ref Moisés e os anciãos, autoridades de Israel, ordenaram então ao povo: “Observa todos os mandamentos que hoje te ordeno!

2 Ref No dia em que atravessares o Jordão para entrares na terra que Yahweh, teu Deus, te dará, levantarás algumas grandes pedras e as pintarás com cal.

3 Ref atravessado para adentrar na terra que Yahweh, o teu Deus, te concede, uma terra onde manam leite e mel, como o SENHOR, o Deus dos teus antepassados, te prometeu.

4 Ref Logo após ter atravessado o Jordão erigirás essas rochas, conforme hoje te ordeno, sobre o monte Ebal, e as caiarás.

5 Ref E lá edificarás um altar em louvor a Yahweh, teu Deus, um altar de pedras não trabalhadas por ferro;

6 Ref é com pedras brutas que vais edificar o altar do SENHOR, o teu Deus, e sobre ele oferecerás holocaustos, sacrifícios totalmente queimados, a Yahweh, teu Deus.

7 Ref Oferecerás ali sacrifícios de paz e comunhão. Comerás as ofertas com gratidão e alegria na presença do Eterno, o teu Deus.

8 Ref Sobre essas pedras que ergueres escreverás com bastante clareza todas as palavras desta Lei!”

9 Ref Então Moisés, tendo ao seu lado os sacerdotes levitas, proclamou a todo o Israel: “Faze silêncio e ouve com atenção, ó Israel! Hoje, vieste a ser povo de Yahweh, teu Deus.

10 Ref Portanto, obedecerás à voz do SENHOR, teu Deus, e lhe cumprirás os mandamentos e os decretos que hoje te ordeno!”

11 No mesmo dia Moisés ordenou ao povo:

12 Ref “Quando houveres passado o Jordão, as tribos que estarão sobre o monte Gerizim para abençoar todo o povo serão: Simeão, Levi, Judá, Issacar, José e Benjamim.

13 Ref E as tribos que estarão no monte Ebal para declararem maldições serão: Rúben, Gade, Aser, Zebulom, Dã e Naftali.

14 Ref E os levitas recitarão diante de todo o povo de Israel, em alta voz:

15 Ref ‘Maldita a pessoa que esculpir uma imagem ou fizer um ídolo de material fundido, obra de artesãos, mas abominável ao SENHOR, e ainda tentar adorá-la em segredo! E todo o povo em assembleia responderá: Amém, é verdade, assim seja!

16 Ref Maldito quem desonrar seu pai ou mãe. E todo o povo dirá: Amém!

17 Ref Maldito quem deslocar o marco de fronteira do seu vizinho. E todo o povo dirá: Amém!

18 Ref Maldito quem fizer o cego errar o caminho. E todo o povo dirá: Amém!

19 Ref Maldito quem negar justiça ao estrangeiro, ao órfão ou à viúva. E todo o povo dirá: Amém!

20 Ref Maldito quem se deitar com a mulher do seu pai, profanando a cama do seu pai. E todo o povo dirá: Amém!

21 Ref Maldito quem tiver relações sexuais com algum animal. E todo o povo dirá: Amém!

22 Ref Maldito quem se deitar com sua irmã, filha de seu pai ou de sua mãe. E todo o povo dirá: Amém!

23 Ref Maldito quem se deitar com sua sogra. E todo o povo dirá: Amém!

24 Ref Maldito quem ferir de morte seu próximo, em oculto. E todo o povo dirá: Amém!

25 Ref Maldito quem aceitar qualquer pagamento para matar uma pessoa inocente. E todo o povo dirá: Amém!

26 Ref Maldita seja toda pessoa que não puser em prática as palavras desta Lei! E todo o povo pactuará, respondendo: Amém, é verdade, assim seja!’

Capítulo 27 de 34