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Deuteronômio 15

1 Ref No final de cada sete anos as dívidas deverão ser canceladas!

2 Ref Eis como deverás proceder: todo credor cancelará o empréstimo que fez ao seu próximo. Nenhum israelita exigirá pagamento de seu próximo nem de seu parente, porquanto terá sido proclamada a remissão em honra de Yahweh.

3 Ref Poderás exigir pagamento do estrangeiro, mas deixarás quite o que havias emprestado a teu irmão!

4 Ref É verdade que em teu meio não haverá nenhum pobre, porque o SENHOR vai abençoar-te na terra que o Eterno, teu Deus, te está concedendo como herança para que dela tomes posse,

5 Ref com a condição de que obedeças de fato à Palavra de Yahweh, teu Deus, tendo o cuidado de colocar em prática todos estes mandamentos que hoje te ordeno.

6 Ref Quando o SENHOR, o teu Deus, te houver abençoado, conforme prometeu, tu emprestarás a muitas nações, mas nada pedirás emprestado, dominarás muitas nações, mas jamais serás dominado.

7 Ref Quando houver um pobre em teu meio, ainda que seja um só dos teus irmãos numa de tuas cidades, na terra que o SENHOR teu Deus te está doando, não endurecerás teu coração, tampouco fecharás a mão para com este teu irmão pobre;

8 Ref pelo contrário: abre-lhe generosamente a mão, emprestando o que lhe falta, na medida da sua necessidade.

9 Ref Fica atento a ti mesmo, para que não surja em teu íntimo um pensamento avarento e pagão: ‘O sétimo ano, o ano do cancelamento das dívidas, está se aproximando, e não quero ajudar o meu irmão necessitado!’ Cuidado! Ele poderá apelar ao SENHOR contra a tua pessoa, e serás culpado desse pecado.

10 Ref Quando lhe deres algo, não dês com má vontade, pois em resposta a esse gesto, Yahweh, teu Deus, te abençoará em todo o teu trabalho, em todo empreendimento da tua mão.

11 Ref Nunca deixará de haver pobres na terra; é por esse motivo que te ordeno: abre a mão em favor do teu irmão, tanto para o pobre como para o necessitado de tua terra!

12 Ref Se teu compatriota hebreu, homem ou mulher, vender-se a ti como escravo e servir-te durante seis anos, no sétimo ano tu o deixarás ir em plena liberdade!

13 Ref Contudo, quando lhe deres a liberdade, não o despeças de mãos vazias:

14 Ref dá-lhe com generosidade dos animais do teu rebanho e do produto da tua eira e do teu tanque de prensar uvas. Dá-lhe conforme a bênção que Yahweh, o teu Deus, tem concedido a ti mesmo.

15 Ref Recorda que foste escravo na terra do Egito, e que o SENHOR teu Deus te redimiu. É por isso que eu te dou hoje essa ordem.

16 Ref Entretanto, se teu escravo te solicita: ‘Não quero deixar-te!’, se ele te ama, a ti e à tua casa, e está bem contigo,

17 Ref tomarás então uma sovela, um furador, e lhe furarás a orelha contra a porta, e ele ficará sendo teu servo para o resto da vida. Faze o mesmo em relação a tua escrava.

18 Ref Não te sintas prejudicado ao libertar o teu escravo, pois o serviço que ele prestou a ti nesses seis anos custou a metade do serviço de um trabalhador contratado. Além disso, Yahweh, teu Deus, te abençoará copiosamente em tudo o que realizares!

19 Ref Todo primogênito macho que nascer de todos os teus rebanhos, tu o consagrarás ao SENHOR, teu Deus. Não trabalharás com as primeiras crias de tuas vacas, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas.

20 Ref Tu o comerás em cada ano diante do SENHOR, teu Deus, tu e a tua casa, no lugar que o SENHOR tiver escolhido.

21 Ref Se o animal primogênito apresentar algum defeito, ou for manco ou cego, ou ainda tiver qualquer outro defeito grave, tu não poderás sacrificá-lo a Yahweh, teu Deus;

22 Ref poderás comê-lo em tua cidade, tanto o cerimonialmente puro quanto o impuro, como a gazela e o cervo.

23 Ref Não comerás, porém, o seu sangue: derrama-o sobre o chão da terra como se fosse água.

Capítulo 15 de 34